Contrato de licença de usuário 1C Enterprise 8. Contrato de licença “1C-Bitrix: aplicativo móvel

Sem exceção, todas as configurações padrão e específicas do setor da linha 1C:Enterprise, bem como licenças de cliente para expandir o número de estações de trabalho para versões de rede, são pagas. A 1C desenvolveu uma política de licenciamento e, ao adquirir qualquer um dos produtos de software, o comprador será solicitado a concluir um contrato de licença.

O contrato de licença é um documento oficial que regula a utilização dos produtos de software 1C:Enterprise, desenvolvido com base na legislação em vigor e celebrado entre duas partes: o diretor geral da empresa 1C, como representante de uma pessoa jurídica, e o comprador ( pessoa física ou jurídica) de qualquer um dos produtos de software.

O documento contém as principais disposições da política de licenciamento para um ou mais produtos de software do sistema 1C:Enterprise, que é um conjunto de um kit de distribuição de uma plataforma tecnológica e uma ou mais configurações ou soluções de aplicação.

O contrato de licença descreve os direitos e restrições relativos ao uso do produto de software pelo comprador, bem como os princípios de licenciamento da estação de trabalho, servidor 1C:Enterprise 8, versões básica e educacional.

Para garantir o licenciamento das soluções de aplicativos 1C:Enterprise, cada produto de software possui um tipo de proteção: hardware ou software, que diferem em custo, mas executam as mesmas funções. É suportado o trabalho simultâneo com a base de informações de proteção de hardware e software.

Proteção de software

O programa de proteção é um módulo de software de código fechado instalado em um computador e ativado usando o código PIN contido no envelope de entrega. Em comparação com as licenças de hardware, as licenças de software 1C têm uma série de vantagens e algumas desvantagens:

  • o uso de uma licença de software consome menos recursos do sistema do computador; é possível vincular-se a um servidor virtual com o número necessário de licenças especificadas;
  • o número de licenças de software instaladas em um computador é ilimitado, enquanto apenas uma chave de hardware pode ser instalada;
  • a proteção de software aumenta o nível de escalonamento e administração de banco de dados, simplificando a conexão de novas licenças;
  • o custo das licenças de software é significativamente inferior ao das licenças de software;
  • Uma desvantagem significativa é que a licença do software está vinculada ao hardware do computador e ao sistema operacional: ao substituir componentes individuais (placa-mãe, RAM, processador, etc.) ou reinstalar o sistema operacional, você precisará obter uma nova licença de software.

Proteção de hardware

Uma licença de hardware 1C é uma chave HASP física conectada à porta USB do computador. As chaves diferem entre si no número de licenças que distribuem (usuário único ou multiusuário), marcações e cor. Para que algumas configurações industriais funcionem, são necessárias duas chaves: uma chave de hardware para a plataforma de tecnologia 1C:Enterprise e uma chave de hardware especializada para uma solução industrial.

As chaves USB também têm suas vantagens e desvantagens:

  • uma licença de hardware pode ser facilmente transferida de um computador para outro sem estar vinculada às suas características;
  • possibilita trabalhar com a infobase em diferentes computadores ou em um laptop doméstico se você tiver uma chave;
  • uma das desvantagens: como qualquer dispositivo eletrônico físico, uma chave de hardware está sujeita a falhas mecânicas, deformações e curtos-circuitos.

Ao decidir adquirir um produto de software com uma ou outra opção de proteção, o usuário final deve partir de suas necessidades e capacidades, que determinam, em primeiro lugar, a facilidade de utilização das soluções aplicacionais do sistema 1C:Enterprise.

Violações da política de licenciamento 1C e suas consequências

A empresa 1C, nas suas atividades, baseia-se no Código Civil da Federação Russa, em particular na Lei de Direitos Autorais e Direitos Conexos, e também na Lei de Proteção Legal de Produtos de Software para Computadores Eletrônicos e Bancos de Dados de Informação.

O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas do Contrato de Licença assinado no momento da compra, instalação de versões não licenciadas em estações de trabalho com plataforma tecnológica hackeada ou proteção de software é uma violação punível da política de licenciamento 1C. Arte. 146 do Código Penal da Federação Russa prevê a responsabilidade pelo uso ilegal de objetos protegidos por direitos autorais:

  • a multa pelo uso não licenciado de 1C será de 200 a 400 salários mínimos;
  • prisão por até dois anos.

O uso de 1C não licenciado, além de consequências jurídicas e jurídicas, também traz algumas funcionais:

  • impossibilidade de obter consultas de suporte técnico de especialistas 1C e materiais didáticos mensais como parte de uma assinatura de ITS;
  • falta de documentação para trabalhar com a solução aplicativo, que acompanha cada produto licenciado e não é liberada para venda gratuita;
  • incapacidade de obter atualizações licenciadas para soluções de aplicativos de software.

Dado o custo bastante significativo dos produtos de software 1C, os usuários sempre ficam tentados a usar versões ilegais e piratas e licenças de trabalho. Mas, ao mesmo tempo, deve-se lembrar as vantagens, cuja utilização em tais casos é impossível, bem como a responsabilidade criminal de acordo com as leis da Federação Russa.

Você não deve nem pensar em instalar uma versão pirata do 1C; em qualquer caso, o uso ilegal de produtos de software é uma atividade ilegal;

CONTRATO DE LICENÇA

PARA USAR O PROGRAMA DE COMPUTADOR

"1C-Bitrix: aplicativo móvel"

Querido usuário! Antes de instalar, copiar ou usar o Programa de outra forma, leia atentamente os termos deste Contrato, que é um formulário padrão de acordo de adesão e celebrado por escrito ou de outra forma prevista pela legislação vigente da Federação Russa. Se você não concordar com os termos deste Contrato, você não poderá usar o Programa. Instalar, iniciar ou de outra forma começar a usar o Programa significa sua total concordância com todos os termos deste Contrato e sua conclusão adequada na forma prevista no parágrafo 3 do Artigo 1286 do Código Civil da Federação Russa. Este Contrato é um contrato juridicamente vinculativo; se você não concordar em aceitar seus termos, você não terá o direito de instalar o Programa e deverá remover todos os seus componentes do seu computador.

Termos básicos deste Contrato:

  • Programa - um programa de computador “1C-Bitrix: aplicativo móvel” (como um todo e seus componentes), que é um conjunto de dados e comandos apresentados de forma objetiva, incluindo texto fonte, banco de dados, obras audiovisuais incluídas pelo Licenciante em a composição do programa de computador especificado, bem como qualquer documentação sobre a sua utilização.
  • Utilizar o Programa significa quaisquer ações relacionadas ao funcionamento do Programa de acordo com sua finalidade.
  • Plataforma – o programa de computador “1C-Bitrix: Portal Corporativo” e/ou o programa de computador “1C-Bitrix: Site Management” (aquelas soluções e edições padrão com as quais o Programa pode ser usado).
  • A ativação é uma ação que visa registrar o Programa para um Usuário específico.
  • O código de ativação é um conjunto de caracteres (chave de licença), que é um meio técnico de proteção de direitos autorais e tem como objetivo ativar o Programa na forma prescrita pelo Contrato de Licença.

· Suporte técnico – atividades realizadas pela Licenciante dentro dos limites e volumes por ela estabelecidos para garantir o funcionamento do Programa, incluindo informações e suporte consultivo aos Usuários sobre a utilização do Programa.

  • O contrato de licença é um acordo escrito com base no qual o Licenciador ou outra pessoa com os direitos apropriados concedeu ao Usuário o direito de usar o Programa.

1. ASSUNTO DO CONTRATO

1.1. Na forma e nas condições previstas neste Contrato, bem como se o Usuário possuir uma Licença Padrão para usar a Plataforma, o Licenciante concede ao Usuário o direito de usar o Programa (licença simples não exclusiva), implementado através da instalação e lançar o Programa pelo Usuário de acordo com sua documentação técnica e os termos deste Contrato.

1.2. Todas as disposições deste Contrato aplicam-se tanto ao Programa como um todo quanto aos seus componentes individuais. O programa é licenciado como um único programa de computador; seus componentes não podem ser separados e usados ​​em computadores diferentes.

1.3. Este Contrato é celebrado antes ou imediatamente no momento do início do uso do Programa e é válido durante toda a duração do direito exclusivo do Licenciador ao Programa, sujeito ao cumprimento adequado por parte do Usuário dos termos deste Contrato.

2.1. O programa é o resultado da atividade intelectual e objeto de direitos autorais como programa de computador, que são regulamentados e protegidos pela legislação da Federação Russa sobre propriedade intelectual e direito internacional.

2.2. O Programa contém segredos comerciais e outras informações confidenciais pertencentes ao Licenciante. Qualquer uso do Programa que viole os termos deste Contrato é considerado uma violação dos direitos do Licenciante e é motivo suficiente para privar o Usuário dos direitos concedidos por este Contrato.

2.3. O Licenciante garante que possui todos os direitos sobre o Programa, incluindo sua documentação, necessária para conceder ao Usuário os direitos de uso do Programa sob este Contrato.

3. CONDIÇÕES E LIMITAÇÕES DE USO DO PROGRAMA

3.1. Este Contrato concede ao Usuário (se ele tiver uma licença Padrão para usar a Plataforma) o direito de instalar (instalar), executar e usar uma cópia do Programa adquirida legalmente como parte de sua funcionalidade em um computador (computador).

3.2. O Usuário tem o direito de alterar, adicionar ou excluir quaisquer arquivos do Programa adquirido apenas nos casos previstos pela Lei de Direitos Autorais da Federação Russa.

3.4. É proibido qualquer uso do Programa que contradiga a legislação atual da Federação Russa.

4. LICENÇAS, SEUS TIPOS E DURAÇÕES DE VALIDADE:

4.1. Licença Padrão:

4.1.1. A Licença Padrão do Programa é fornecida ao Usuário com base no Contrato de Licença por um período de um ano a partir da data de ativação, salvo disposição em contrário do Contrato de Licença. A Licença Padrão para o Programa é fornecida se o Usuário tiver uma Licença Padrão para a Plataforma. O período de validade da Licença Padrão do Programa não depende da expiração da Licença Padrão da Plataforma. Após a expiração da Licença Padrão, o Usuário tem o direito de continuar usando a versão Demo do Programa ou celebrar um novo Contrato de Licença e estender o uso do Programa sob os termos da Licença Padrão por outro período.

4.1.2. A Licença Padrão fornece o direito de usar o Programa sem restrições e de acordo com a funcionalidade declarada na documentação técnica, incluindo, mas não se limitando a, obter informações sobre novas versões (atualizações) do Programa, bem como acesso à sua instalação e use sem pagar compensação adicional.

4.1.3. A ativação do Programa deve ser realizada sem falhas inserindo o Código de Ativação no campo apropriado no site do Licenciante na Internet em http://www.1c-bitrix.ru/support/key_info.php. Caso a Ativação não seja realizada no prazo estabelecido no site da Licenciante no endereço de Internet acima, ela ocorrerá automaticamente após esse prazo.

4.1.4. Após a Ativação, o Usuário tem o direito de modificar o Programa no âmbito de sua documentação técnica.

4.1.5. O Usuário tem o direito, dentro do prazo especificado no site do Licenciador na Internet em http://www.1c-bitrix.ru/buy, e calculado a partir da data de expiração da Licença Padrão anterior, de concluir uma nova Licença Acordo sobre termos preferenciais e para estender o uso do Programa sob os termos da Licença Padrão (renovação preferencial).

4.2. Licença de demonstração:

4.2.1. Ao adquirir uma licença Padrão de uso da Plataforma, o Usuário tem o direito de utilizar a versão Demo do Programa durante o período de validade da licença Padrão e Limitada da Plataforma sem pagamento de remuneração (gratuita).

4.2.2. A Versão Demo dá ao Usuário o direito de usar as funcionalidades do Programa que podem ser fornecidas a ele sob a Licença Padrão, com exceção da compilação e publicação do Programa e da obtenção de novas versões (atualizações) do Programa.

4.3. Licença NFR:

4.3.1. A Licença NFR concede ao Usuário o direito, com o consentimento do Licenciante, de usar o Programa sob os termos deste Contrato exclusivamente para fins de uso independente pelo Usuário, sem o direito de venda e/ou outra alienação a terceiros. .

5. RESPONSABILIDADE DAS PARTES

5.1. A violação dos termos deste Acordo resultará na responsabilidade prevista pela legislação da Federação Russa.

5.2. O Licenciante não é responsável perante o Usuário por qualquer dano, perda de lucro, informação ou economia associada ao uso ou incapacidade de uso do Programa, mesmo que o Usuário tenha aviso prévio da possibilidade de tal dano, ou por qualquer reclamação por parte uma terceira festa.

6. CESSÃO (TRANSFERÊNCIA) DE DIREITOS

6.1. O Usuário, exceto nos casos estabelecidos por este Contrato, tem o direito de ceder (transferir) integralmente seus direitos e obrigações sob este Contrato a outro Usuário somente mediante recebimento do consentimento por escrito do Licenciante e somente simultaneamente com o cessão do direito de uso da Plataforma. O direito especificado de cessão (transferência) não é concedido aos Usuários que receberam os direitos de uso do Programa como resultado de uma cessão (transferência) semelhante.

6.2. A cessão (transferência) de direitos e obrigações é realizada somente mediante consentimento total e incondicional do novo usuário com todos os termos e condições deste Contrato e do Contrato de Licença.

6.3. Ao ceder (transferir) os direitos de utilização do Programa, o Usuário compromete-se a destruir completamente todas as cópias do Programa instaladas no computador.

6.4. O Usuário é obrigado a fornecer ao Licenciante dados completos sobre o novo usuário para registrar novamente o Programa para ele de acordo com este Contrato.

6.5. A cessão (transferência) de direitos sob este Contrato não pode ser feita indiretamente ou através de terceiros.

7. SUPORTE TÉCNICO

7.1. O Licenciante fornece Suporte Técnico ao Usuário, inclusive em questões relacionadas à funcionalidade, recursos de instalação e operação em configurações padrão de sistemas operacionais, de correio e outros sistemas suportados (populares) do Programa na maneira e sob as condições especificadas na documentação técnica para isto.

7.2. O Utilizador tem o direito de contactar o serviço de Suporte Técnico do Licenciante sem pagar remuneração adicional.

7.3. Para fornecer Suporte Técnico, o Licenciante tem o direito de exigir que o Usuário forneça informações sobre o número da chave de licença, número de identificação do Programa e características técnicas do equipamento.

8. GARANTIA LIMITADA

8.1. O Licenciador não é responsável perante o Usuário por qualquer dano, qualquer perda de renda, lucro, informação ou economia associada ao uso ou incapacidade de uso do Programa, inclusive no caso de notificação prévia pelo Usuário da possibilidade de tais danos, ou por qualquer reclamação de terceiros.

8.2. O Usuário é responsável por manter em segredo o código de ativação do Programa a partir da data de sua emissão, e também determina de forma independente o círculo de pessoas a quem este código pode ser conhecido.

8.3. Caso o Usuário suspeite de acesso não autorizado ao código de ativação, compromete-se a notificar imediatamente o endereço para bloqueá-lo: [e-mail protegido]. Até a solicitação especificada de bloqueio do código de ativação, todas as ações com ele (incluindo a ativação) são reconhecidas como realizadas com o consentimento do Usuário, em seu nome e no seu interesse.

8.4. O Programa é fornecido “como está” e o Licenciante não garante que todas as suas funcionalidades atenderão às expectativas do Usuário ou serão aplicáveis ​​ao seu propósito específico.

8.5. O Licenciador não inicia, processa ou controla a colocação de qualquer informação pelo Usuário no processo de utilização do Programa, não influencia seu conteúdo e integridade, e no momento de sua colocação não sabe e não pode saber se viola o legalmente direitos e interesses protegidos de terceiros, acordos internacionais e legislação atual da Federação Russa.

8.6. O Licenciante, ao conceder o direito de utilização do Programa, não fornece serviços de comunicação, serviços de armazenamento, processamento ou transmissão de dados, cujo procedimento e condições de implementação são estabelecidos por pessoas que determinam os parâmetros de funcionamento dos sistemas de software e hardware através do qual a informação e a interação tecnológica são realizadas. Em qualquer caso, o Licenciante não pode ser responsabilizado pela correta transferência dos dados e/ou pela sua segurança.

8.7. Se forem descobertos erros durante a utilização do Programa, o Licenciante compromete-se a corrigi-los o mais rápido possível e a lançar uma nova versão corrigida do Programa. As partes concordam que uma determinação exata do período para eliminação do erro não pode ser estabelecida, uma vez que o Programa interage estreitamente com outros programas de computador de terceiros, o sistema operacional e os recursos de hardware do computador do Usuário, e o desempenho e o tempo para eliminação de problemas não dependem totalmente apenas do Licenciante.

8.8. O Licenciante, no prazo de um ano a partir da data de ativação do Programa, concede ao Usuário o direito de receber e usar, de acordo com este Contrato, atualizações do Programa na maneira e nas condições especificadas na documentação técnica do Programa. . Todas as atualizações do Programa são parte integrante dele e são usadas exclusivamente em conjunto com o Programa como um único programa de computador na forma prevista neste Contrato, a menos que outras condições para o uso de tais atualizações sejam previstas em um contrato de licença separado .

8.9. Em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas da Seção 3 deste Contrato, o Usuário perde automaticamente o direito de receber atualizações (novas versões) do Programa.

9. VALIDADE, ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

9.1. Este Acordo foi celebrado e está sujeito a interpretação de acordo com as leis da Federação Russa.

9.2. Se o Usuário violar os termos deste Contrato para o uso do Programa, o Licenciante terá o direito de rescindir unilateralmente este Contrato, notificando o Usuário.

9.3. Após a rescisão deste Contrato, o Usuário deverá parar de usar o Programa completamente e destruir todas as cópias do Programa instaladas nos computadores do Usuário, incluindo cópias de backup e todos os componentes do Programa.

9.4. O Usuário tem o direito de rescindir este Contrato a qualquer momento, excluindo completamente o Programa.

9.5. Se qualquer disposição deste Contrato for declarada inválida por um tribunal competente, o restante do Contrato permanecerá em vigor.

9.6. Este Contrato também se aplica a todas as atualizações (novas versões) do Programa fornecidas ao Usuário durante seu período de validade, a menos que, ao atualizar o Programa, o Usuário seja solicitado a ler e aceitar um contrato de licença separado ou alterações a este Contrato.

10. INFORMAÇÕES DE CONTATO DO LICENCIADOR

LLC "1C-Bitrix"
127287, Rússia, Moscou, st. 2º Khutorskaya, 38A, edifício 9

É concedido ao Comprador um direito não exclusivo de uso sob os termos de uma licença simples (não exclusiva), que fornece: um direito não exclusivo de reproduzir o Software, limitado ao direito de copiar, instalar e executar o Software em acordo com o contrato de licença do usuário com o detentor dos direitos autorais.

Descrição dos direitos e restrições

1. Ao adquirir software pela Internet em meio físico, é concedido a você o direito de utilização do software em computadores na quantidade indicada na embalagem.

2. Ao adquirir software na forma de licenças (chaves de proteção) pela Internet, você terá o direito de usar o software no número de computadores especificado no momento da compra.

3. Após a ativação do software (exceto para versões de teste do software), você recebe o direito, durante o período indicado na embalagem (na compra do software em meio físico) ou especificado no momento da compra (na compra do software via na Internet), para usar o software de acordo com os termos deste contrato de licença, bem como o contrato de licença de usuário final com o Detentor dos Direitos Autorais.

4. Se for indicado que o software não se destina à revenda (“Not For Resale”, “NFR”), é proibido transferi-lo ou vendê-lo a qualquer pessoa com fins lucrativos. Nesse caso, o Software poderá ser usado apenas para fins de demonstração, avaliação ou teste.

5. O usuário tem o direito de fazer uma cópia do Software se esta cópia for usada apenas para fins de arquivamento e de substituir uma cópia legalmente adquirida do Software em caso de perda ou dano ao original. Uma cópia do Software não deve ser usada para outros fins e deve ser destruída se a posse de uma cópia do Software se tornar ilegal.

7. É proibido alugar uma cópia comprada do Software, alugá-lo ou usá-lo temporariamente.

8. É proibido separar o software em seus componentes para uso em PCs diferentes.

9. É proibido utilizar o software para criar códigos ou dados destinados a bloquear, detectar ou tratar dados ou programas maliciosos (procedimentos de detecção de malware e assinaturas).

10. O proprietário e detentor dos direitos não exclusivos garante o funcionamento do software de acordo com as condições descritas no Guia do Usuário.

11. O Detentor dos Direitos Autorais não garante a funcionalidade do software em caso de violação das condições descritas no Guia do Usuário, ou se o Usuário violar os termos deste contrato de licença.

12. O detentor dos direitos autorais (detentor de direitos não exclusivos) e/ou seus parceiros não são responsáveis ​​por danos associados ao uso ou impossibilidade de uso do software.

13. O Detentor dos Direitos Autorais tem o direito de bloquear o arquivo da chave de licença eletrônica em caso de violação dos termos do Contrato de Licença pelo Usuário.

14. Se você adquirir o software em meio físico, sua vida útil estará indicada na embalagem.

Para informações detalhadas sobre a disponibilidade e preços dos softwares e (ou) serviços apresentados no site, entre em contato com os gestores da nossa empresa.

Cartão de registro de produto de software 1C

Contrato de licença 1C

CONTRATO DE LICENÇA PARA USO DO SOFTWARE DE COMPUTADOR "1C-BITRIX: PORTAL CORPORATIVO 12.xx" Prezado usuário! Antes de instalar, copiar ou de outra forma utilizar o Programa, leia atentamente os termos de uso contidos neste Contrato. Instalar, iniciar ou de outra forma começar a usar o Programa significa a conclusão adequada deste Contrato e sua total aceitação de todos os seus termos. Se você não concordar em aceitar incondicionalmente os termos deste Contrato, você não terá o direito de instalar e usar o Programa e deverá remover todos os seus componentes do seu computador. Este Contrato de Licença (doravante denominado Contrato) é celebrado entre 1C-Bitrix LLC (doravante denominado Licenciante) e qualquer pessoa física, empresário individual, pessoa jurídica (doravante denominada Usuário). 1. TERMOS BÁSICOS 1.1. Programa - um programa de computador "1C-Bitrix: Portal Corporativo 12.xx" da edição correspondente (como um todo e seus componentes), que é um conjunto de dados e comandos apresentados de forma objetiva, incluindo texto fonte, banco de dados, obras audiovisuais incluídas pelo Licenciante no programa de computador especificado, bem como qualquer documentação sobre a sua utilização. 1.2. Um usuário autorizado é um usuário ativo registrado no Programa e que efetuou login nele pelo menos uma vez. 1.3. Portal - um recurso de informação que é uma coleção de dados de um Programa com um identificador único, com a ajuda do qual os objetos do programa (blocos de informação, formulários web, fóruns, modelos, modelos de cartas e outros) são agrupados para sua exibição e uso conjunto , geralmente em uma aparência, idioma de interface, nome de domínio ou diretório. Cada Portal possui uma entrada correspondente na lista "Configurações/Configurações do Produto/Sites/Lista de Sites" do painel de controle administrativo. 1.4. Uso do Programa - quaisquer ações relacionadas ao funcionamento do Programa de acordo com sua finalidade (incluindo gravação na memória do computador). 1.5. A ativação é uma ação que visa registrar o Programa para um determinado Usuário, realizada na forma prescrita na licença do tipo correspondente. 1.6. O código de ativação é um conjunto de caracteres (chave de licença), que é um meio técnico de proteção de direitos autorais e tem como objetivo ativar o Programa na forma prescrita pelo Contrato de Licença. 1.7. Edição - uma configuração do Programa que possui um determinado conjunto de funcionalidades. 1.8. A versão demo é uma versão do Programa que estabelece uma limitação no período de sua utilização e que se destina exclusivamente ao propósito de familiarização, avaliação e verificação independente pelo Usuário da funcionalidade do Programa. 1.9. Suporte técnico - atividades realizadas pela Licenciante dentro dos limites e volumes por ela estabelecidos para garantir o funcionamento do Programa, incluindo informações e suporte consultivo aos Usuários sobre a utilização do Programa. 1.10. O contrato de licença é um contrato escrito com base no qual o Licenciador ou outra pessoa com os direitos apropriados concedeu ao Usuário o direito de usar o Programa sob os termos da Licença Padrão. 1.11. O núcleo é uma coleção de arquivos de programas localizados no diretório /bitrix/modules/. 1.12. O módulo “1C-Bitrix Cloud” é um componente do Programa que garante sua informação e interação tecnológica com o poder computacional eletrônico de terceiros para colocar materiais e dados nos servidores apropriados do sistema de hardware e software para backup do Dados do usuário na forma especificada no site do Licenciante na Internet em https://www.1c-bitrix.ru/~cloud. Este módulo não está incluído na versão demo. 2. ASSUNTO DO CONTRATO 2.1. O Licenciante concede ao Usuário o direito de usar o Programa (uma licença simples não exclusiva), sujeito ao cumprimento de todas as restrições e condições de uso do Programa de acordo com sua documentação técnica, funcionalidade e os termos deste Contrato, levando em consideração conta os tipos de licenças especificados na seção 5.1 deste Contrato. 2.2. Todas as disposições deste Contrato aplicam-se tanto ao Programa como um todo quanto aos seus componentes individuais. 2.3. Este Contrato é celebrado antes ou imediatamente no momento do início do uso do Programa e é válido durante todo o período de seu uso legal pelo Usuário dentro do período de validade dos direitos autorais nele contidos, sujeito ao devido cumprimento por parte do Usuário com os termos deste Contrato. 2.4. O Licenciante concede ao Usuário o direito de usar o Programa sem restrições territoriais nas condições e na forma prevista pela legislação atual da Federação Russa e por este Contrato. 3. DIREITOS AUTORAIS E MARCAS 3.1. O programa é o resultado da atividade intelectual e objeto de direitos autorais (programa de computador), que são regulamentados e protegidos pela legislação da Federação Russa sobre propriedade intelectual e direito internacional. 3.2. Os algoritmos operacionais do Programa e seus códigos-fonte (incluindo suas partes) são um segredo comercial do Licenciante. Qualquer uso do mesmo ou do Programa em violação dos termos deste Contrato é considerado uma violação dos direitos do Licenciante e é motivo suficiente para privar o Usuário dos direitos concedidos neste Contrato. 3.3. O Licenciante garante que possui todos os direitos necessários sob este Contrato para fornecê-los ao Usuário, incluindo documentação para o Programa. 3.4. A responsabilidade pela violação de direitos autorais ocorre de acordo com a legislação atual da Federação Russa. 3.5. Este Contrato não concede ao Usuário quaisquer direitos de uso das Marcas Registradas e Marcas de Serviço do Licenciante e/ou de seus parceiros. 3.6. O Usuário não poderá, sob nenhuma circunstância, remover ou alterar a aparência de informações de direitos autorais, marcas registradas ou patentes contidas no Programa. 4. CONDIÇÕES E LIMITAÇÕES DE USO DO PROGRAMA 4.1. Este Contrato concede o direito de instalar (instalar), iniciar e usar uma cópia do Programa dentro do escopo de sua funcionalidade. É concedido ao Usuário o direito, com base em uma cópia do Programa, de criar um Portal interno de uma organização usando um Núcleo e banco de dados comuns, enquanto o número de Usuários Autorizados não deve exceder 25 (vinte e cinco). 4.2. O uso do Programa além do número de Usuários Autorizados especificado na cláusula 4.1 do Contrato só é possível se a licença for estendida sob as condições publicadas no site do Licenciante na Internet em www.1c-bitrix.ru e na cláusula 6.5 deste Acordo. 4.3. Para Edições contendo o módulo "Extranet", é concedido ao Usuário, exclusivamente para a finalidade de utilização do módulo especificado, o direito de criar um Portal adicional usando um Núcleo de software e banco de dados comuns, com base em um Programa. 4.4. O programa poderá ser instalado temporariamente em um computador adicional (computador) com a finalidade de utilizá-lo exclusivamente para desenvolvimento, teste, preenchimento e/ou preparação do Portal para funcionamento, desde que acessível por no máximo 5 (cinco) Usuários Autorizados e a ausência de qualquer outro acesso “externo” ao mesmo (inclusive da Internet ou de fora da rede local do Usuário). A cópia especificada do Programa deve ser excluída imediatamente após a conclusão do trabalho acima. 4. 5. Os componentes do Programa não podem ser separados e/ou utilizados em computadores diferentes, com exceção dos componentes da Edição “Holding”. Os usuários da Edição "Holding" têm o direito de distribuir (mover) os componentes do Programa para vários computadores para garantir o desempenho e funcionamento de todos os Portais criados sob a licença atual no total. 4.6. Condições especiais: A inclusão do Módulo Cloud 1C-Bitrix no Programa e sua utilização é realizada em modo teste (experimental) e sem cobrança de taxa de licença adicional. Ao mesmo tempo, o Licenciante reserva-se o direito, a seu critério, sem explicação ou aviso especial, de alterar o modo de utilização do módulo especificado. 4.7. O Usuário tem o direito de alterar, adicionar ou excluir arquivos do Programa apenas nos casos previstos na legislação de direitos autorais da Federação Russa. 4.8. O Usuário não está autorizado a usar o Programa de qualquer forma se tal uso contradizer ou levar a uma violação da legislação atual da Federação Russa. 4.9. Se o Usuário violar os requisitos da cláusula 4.2 do Contrato, o Licenciante tem o direito de limitar a funcionalidade do Programa prevista na Licença Padrão, incluindo as cláusulas 6.1.2, 6.1.3, 6.1.6, durante todo o período do excesso especificado. 5. CESSÃO (TRANSFERÊNCIA) DE DIREITOS 5.1. O Usuário, exceto nos casos estabelecidos por este Contrato, tem o direito de ceder (transferir) integralmente (transferir) seus direitos e obrigações sob este Contrato a outro Usuário somente mediante recebimento do consentimento por escrito do Licenciante. O direito especificado de cessão (transferência) não é concedido aos Usuários que receberam os direitos de uso do Programa como resultado de uma cessão (transferência) semelhante. 5.2. A cessão (transferência) de direitos e obrigações é realizada somente mediante consentimento total e incondicional do novo usuário com todos os termos e condições deste Contrato e do Contrato de Licença. 5.3. Ao ceder (transferir) os direitos de uso do Programa, o Usuário compromete-se a destruir completamente todas as cópias do Programa instaladas nos computadores do Usuário, inclusive as de backup. 5.4. O Usuário é obrigado a fornecer ao Licenciante dados completos sobre o novo usuário para registrar novamente o Programa para ele de acordo com este Contrato. 5.5. A cessão (transferência) de direitos sob este Contrato não pode ser realizada: (1) indiretamente ou através de terceiros, e também (2) no caso do Usuário utilizar uma versão Demo ou uma Licença NFR, em relação à qual um proibição total de alienação é estabelecida 6. LICENÇAS, SEUS TIPOS E DURAÇÃO 6.1. Licença Padrão: 6.1.1. A Licença Padrão é fornecida com base no Contrato de Licença por um período de um ano a partir da data de ativação, salvo disposição em contrário do Contrato de Licença. No final do período especificado, o Usuário tem o direito de continuar usando o Programa sob os termos da Licença Limitada, ou celebrar um novo Contrato de Licença e estender o uso do Programa sob os termos da Licença Padrão por outro período. . 6.1.2. A Licença Padrão fornece o direito de usar o Programa sem restrições e de acordo com a funcionalidade declarada na documentação técnica, incluindo, mas não se limitando a, obter informações sobre novas versões (atualizações) do Programa, bem como acesso à sua instalação e use sem pagar compensação adicional. 6.1.3. A ativação da Licença Padrão deverá ser realizada sem falhas inserindo o Código de Ativação no campo apropriado de uma das seguintes maneiras: (a) no estágio apropriado de instalação do Programa no computador; (b) em campo especial na seção Atualizações; (c) no site do Licenciante na Internet em http://www.1c-bitrix.ru/support/key_info.php. Caso a ativação não seja realizada no prazo estabelecido no site da Licenciante no endereço de Internet acima mencionado, a mesma ocorrerá automaticamente após esse prazo. 6.1.4. Os direitos para todas as novas versões (atualizações) do Programa são concedidos ao Usuário dentro da estrutura e durante o período de validade da Licença Padrão nos termos deste Contrato, a menos que, ao atualizar o Programa, o Usuário seja solicitado a ler e aceitar acréscimos a este Contrato ou um contrato de licença separado. As partes concordam e confirmam seu entendimento de que a instalação de novas versões (atualizações) do Programa não implica uma nova concessão de direitos de uso do Programa ou uma extensão do prazo da Licença Padrão atual. 6.1.5. O Usuário tem o direito, dentro do prazo especificado no site do Licenciador na Internet em http://www.1c-bitrix.ru, e calculado a partir da data de expiração da Licença Padrão anterior, de celebrar um novo Contrato de Licença em termos preferenciais e estender o uso do Programa nos termos da Licença Padrão (renovação preferencial). 6.1.6. Durante todo o período de validade da Licença Padrão, o Usuário tem o direito de mudar de uma Edição para outra do Programa, sujeito ao pagamento adicional da taxa de licença determinada pelo Licenciante. O Usuário tem o direito de usar a nova Edição do Programa sob os termos da Licença Padrão até a expiração da Licença Padrão da Edição do Programa a partir do qual a transição foi feita. Ao final do período especificado, o Usuário tem o direito de continuar usando a nova Edição do Programa sob os termos da Licença Limitada. 6.2. Licença Limitada: 6.2.1. Uma Licença Limitada é fornecida ao Usuário sem remuneração adicional (gratuita) durante todo o período de validade dos direitos exclusivos do Programa (Artigo 1281 do Código Civil da Federação Russa) apenas no caso e a partir da data de concedendo-lhe uma licença padrão. 6.2.2. A Licença Limitada concede ao Usuário o direito de usar os recursos funcionais do Programa que foram fornecidos a ele sob a Licença Padrão, com exceção do Módulo Cloud 1C-Bitrix, bem como os recursos da seção Marketplace na parte administrativa do Programa, no qual é fornecido acesso à instalação de componentes adicionais, bem como novas versões (atualizações) de componentes adicionais e da plataforma do Programa. 6.3. Licença da versão demo: 6.3.1. O Usuário tem o direito de utilizar a versão Demo do Programa por um período limitado nele estabelecido e sem pagamento de remuneração (gratuitamente). 6.3.2. Instalar a versão Demo significa que o Usuário aceita todos os termos deste Contrato. Ao expirar o prazo estabelecido para utilização da Versão Demo, o Usuário é obrigado a parar de usá-la, ou a celebrar um Contrato de Licença ou de outra forma começar a usar legalmente o Programa. 6.3.3. O Licenciante não se responsabiliza pela segurança dos dados inseridos pelo Usuário na versão Demo se, após o prazo estabelecido para utilização da versão Demo, o Usuário não começar a utilizar legalmente o Programa. 6.4. Licença NFR: 6.4.1. A Licença NFR concede ao Usuário o direito, com o consentimento do Licenciante, de usar o Programa sob os termos deste Contrato exclusivamente para fins de uso independente do Usuário, incluindo trabalho de desenvolvimento, teste e/ou conteúdo dos Sites, sem direito de venda e/ou outra alienação a terceiros. 6.5. Extensão da licença: 6.5.1. A extensão da licença para Usuários Autorizados adicionais permite que o Usuário, antes da expiração da Licença Padrão atual, use o Programa com tantos Usuários Autorizados adicionais com base em uma cópia conforme previsto pela extensão. 6.5.2. No final do período especificado, o Usuário tem o direito de continuar a usar o Programa durante todo o período de validade dos direitos exclusivos sobre ele sob os termos da Licença Limitada com o número de Usuários Autorizados que foi legalmente usado no expiração da Licença Padrão. 6.5.3. A renovação posterior da Licença Padrão só será possível se for paga juntamente com a extensão da licença necessária para o número correspondente de Usuários Autorizados. 7. SUPORTE TÉCNICO 7.1. O Licenciante fornece Suporte Técnico ao Usuário, inclusive em questões relacionadas à funcionalidade, recursos de instalação e operação em configurações padrão de sistemas operacionais, de correio e outros sistemas suportados (populares) do Programa na maneira e sob as condições especificadas na documentação técnica para isto. 7.2. O Utilizador tem o direito de contactar o serviço de Suporte Técnico do Licenciante sem pagar remuneração adicional. 7.3. Para fornecer Suporte Técnico, o Licenciante tem o direito de exigir que o Usuário forneça informações sobre o número da chave de licença, número de identificação do Programa e características técnicas do equipamento. 8. RESPONSABILIDADE DAS PARTES 8.1. A violação dos termos deste Acordo resultará na responsabilidade prevista pela legislação da Federação Russa. 8.2. O Licenciador não é responsável perante o Usuário por qualquer dano, qualquer perda de renda, lucro, informação ou economia associada ao uso ou incapacidade de uso do Programa, inclusive no caso de notificação prévia pelo Usuário da possibilidade de tais danos, ou por qualquer reclamação de terceiros. 9. GARANTIA LIMITADA 9.1. O Programa é fornecido “como está” e o Licenciante não garante que todas as suas funcionalidades atenderão às expectativas do Usuário ou serão aplicáveis ​​ao seu propósito específico. 9.2. Em qualquer caso, o Licenciante não pode ser responsabilizado pela alteração do modo de uso do Módulo Cloud 1C-Bitrix, mesmo que, como resultado de tal alteração, o Programa e sua funcionalidade não atendam mais às expectativas do Usuário e/ou tal uma alteração fará com que o Usuário pare de usar o Programa. 9.3. O Licenciador não inicia ou controla a colocação de qualquer informação pelo Usuário no processo de utilização do Programa, não influencia seu conteúdo e integridade, e no momento de sua colocação não sabe e não pode saber se viola os direitos legalmente protegidos e interesses de terceiros, tratados internacionais e legislação vigente da Federação Russa. 9.4. Ao utilizar o Módulo Cloud 1C-Bitrix, o procedimento e as condições de backup dos dados são estabelecidos por quem determina os parâmetros de funcionamento das instalações de software e hardware através das quais é realizada a interação informacional e tecnológica; A quantidade de dados permitida para backup é determinada pela funcionalidade da Edição do Programa correspondente. Em qualquer caso, o Licenciante não pode ser responsabilizado pela correta transferência da informação e/ou pela sua segurança. O Usuário criptografa os dados de forma independente ao fazer o backup, a chave de criptografia não está disponível para o Licenciante e, portanto, a responsabilidade pela segurança da chave especificada é exclusivamente do Usuário. 9.5. Este Contrato não rege a relação entre o Usuário e os detentores dos direitos autorais de todos os componentes adicionais da seção “Marketplace”, cujos termos de uso são determinados em um acordo separado com o detentor dos direitos autorais correspondente. O Licenciante não é responsável pelo correto funcionamento, escopo de funções dos componentes especificados e/ou outras não conformidades desses componentes com as expectativas do Usuário. 9.6. Se forem descobertos erros durante a utilização do Programa, o Licenciante tomará medidas para corrigi-los o mais rápido possível. As partes concordam que uma determinação exata do período para eliminação do erro não pode ser estabelecida, uma vez que o Programa interage estreitamente com outros programas de computador de terceiros, o sistema operacional e os recursos de hardware do computador do Usuário, e o desempenho e o tempo para eliminação de problemas não dependem totalmente apenas do Licenciante. 9.7. O Licenciante não garante o funcionamento ininterrupto do Programa e a correta instalação de componentes adicionais, bem como novas versões (atualizações) caso o Usuário altere o Núcleo, os componentes /bitrix/components/bitrix/ ou a estrutura do banco de dados do Programa. 10. VALIDADE, ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 10.1. Em todas as questões não regulamentadas por este Acordo, as Partes são guiadas pela legislação atual da Federação Russa. 10.2. O Licenciador tem o direito, no caso de violação pelo Usuário dos termos deste Contrato para o uso do Programa, incluindo, mas não se limitando às disposições da Seção 4 deste Contrato, de rescindir unilateralmente este Contrato, notificando o usuário. 10.3. Se este Contrato for rescindido por qualquer uma das partes e por qualquer motivo, o Usuário deverá interromper completamente o uso do Programa e destruir todas as cópias do Programa instaladas nos computadores do Usuário, incluindo cópias de backup e todos os componentes do Programa. 10.4. Se qualquer disposição deste Contrato for declarada inválida por um tribunal competente, o restante do Contrato permanecerá em vigor. 11. INFORMAÇÕES DE CONTATO DO LICENCIADOR LLC "1C-Bitrix" 127287, Rússia, Moscou, st. 2º Khutorskaya, 38A edifício 9 www.1c-bitrix.ru Serviço de suporte técnico: http://www.1c-bitrix.ru/support/

Apesar de as regras de licenciamento do 1C Enterprise 8 serem bastante simples e cada cópia do programa conter um contrato de licença em russo (que ninguém lê), não há menos perguntas sobre este assunto. Este material representa um resumo revisado que preparamos para nós mesmos e é baseado apenas em fontes oficiais, e também inclui nossa experiência prática no licenciamento do 1C Enterprise 8.

Conceitos Básicos

Para compreender todos os meandros da política de licenciamento 1C, você deve estudar e lembrar com firmeza os conceitos básicos que lhe estão subjacentes:

  • Suprimento principal- plataforma + solução aplicacional (configuração) + licença para uma estação de trabalho. Este é um produto fundamental; toda a política de licenciamento é construída em torno do pacote de entrega principal e das licenças de cliente para ele. Fisicamente é um produto in a box contendo disco(s), documentação e uma chave de proteção de usuário único
  • Licença de cliente- permite que você use qualquer Configuração 1C adquirida legalmente (várias possíveis) em um número de estações de trabalho que não exceda o número de licenças adquiridas. Esta regra não se aplica a soluções de aplicativos 1C:Compatíveis, que podem ter seus próprios recursos de licenciamento.
  • Licença de servidor- permite que você use um número ilimitado de bases de informações de quaisquer configurações adquiridas legalmente no servidor de aplicativos em um número de estações de trabalho que não exceda o número de licenças existentes. Lembre-se de que as licenças para acessar o servidor SGBD devem ser adquiridas separadamente.
  • Área de uso justo- Aplica-se a suprimento principal e é limitado à rede local da empresa/departamento, o acesso remoto à rede é permitido via VPN, interface web ou modo terminal, em todos os outros casos, é necessária uma compra obrigatória para usar 1C Enterprise fora da rede local suprimento principal, mesmo com licenças gratuitas.

Existem também kits que incluem diversos produtos básicos. O mais comum é 1C:Contabilidade 8. Definido para 5 usuários, que também dá direito ao uso em cinco locais de trabalho, além de Contabilidade empresarial, quaisquer configurações adquiridas legalmente. A desvantagem deste kit é sua indivisibilidade, por exemplo, se você precisar ampliar o número de estações de trabalho para 10, não poderá substituir uma chave de 5 licenças por uma chave de 10, terá que comprar outra chave para 5.

Para a opção cliente-servidor, os produtos são de particular interesse 1C:Enterprise 8 + MS SQL Server E 1C:Enterprise 8.2 + DB2 v9.x licenças de servidor que contêm, além da licença de servidor 1C Enterprise, uma licença para um servidor DBMS e uma licença de cliente para acesso ao banco de dados de um usuário. As licenças de cliente contêm, além das licenças 1C Enterprise, o número correspondente de licenças de acesso ao banco de dados. Esta solução é significativamente mais barata do que comprar 1C Enterprise e DBMS separadamente, mas contém um limitação importante: SGBD pode ser usado exclusivamente para trabalhar com o sistema 1C Enterprise. Para qualquer outra aplicação, você precisará adquirir a versão completa do SGBD.

Regras de licenciamento

Vamos começar com o básico - em cada área de uso legítimo, ou seja, dentro da mesma rede local física, você deve adquirir um suprimento básico para cada configuração aplicada. As licenças não estão vinculadas a configurações e são adquiridas de acordo com o número de estações de trabalho necessárias.

Exemplo 1. É necessário organizar o trabalho dos funcionários com a configuração Contabilidade Empresarial para 6 postos de trabalho e Gestão Comercial para 8 postos de trabalho.

O principal suprimento é adquirido Contabilidade empresarial(BP) e fornecimento principal Gestão comercial(UT) + 10 licenças de cliente. Neste caso, você pode usar legalmente cada configuração em 11 estações de trabalho.

Segunda opção: comprada Kit de contabilidade empresarial para 5 usuários,Gestão comercial+ 5 licenças de cliente. Neste caso, o BP pode ser utilizado em 10 e o UT em 11 locais de trabalho.

Aqui chegamos a um ponto importante. As chaves de usuário único incluídas nos suprimentos principais dão direito de uso em 1 local de trabalho exclusivamente para esta configuração, ao contrário das licenças de cliente e kit para 5 usuários, que dão direito de uso qualquer configuração no número especificado de assentos.

Se uma organização tiver vários departamentos localizados no mesmo território, mas não conectados a uma única rede local, cada departamento precisará adquirir seu próprio suprimento básico.

As opções de conexão remota a uma rede corporativa merecem uma discussão separada. Vamos analisá-las com mais detalhes. Com uma conexão VPN, uma única rede virtual é formada, ou seja, o cliente tem acesso direto aos recursos da rede local do empreendimento, conforme carta informativa nº 3.895 de 31 de março de 2005, se o trabalho for realizado com base de informações localizada na sede e não houver bases de informações em um local de trabalho remoto, neste caso não há necessidade de adquirir o fornecimento principal, basta fornecer uma estação de trabalho remota com licença de cliente. Regras semelhantes se aplicam ao modo terminal.

Exemplo 2. Uma filial de uma organização precisa garantir o trabalho com configurações BP e UT para 3 estações de trabalho cada em modo terminal e para mais 5 locais UT localmente, em modo distribuído (RIB), o nó RIB principal está localizado no escritório central .

É necessário adquirir o fornecimento principal apenas para UT e cinco licenças de cliente. O escritório central também deve fornecer licenças de cliente para três clientes remotos.

Outro ponto frequentemente esquecido são as conexões com a infobase ou a configuração de outros programas (por exemplo, por meio de uma conexão COM), caso em que é necessária uma licença de cliente separada para cada conexão.

A maioria das dúvidas e erros surgem ao licenciar extensões e serviços da web. Muitas pessoas pensam que as suas políticas de licenciamento são demasiado rigorosas ou complicadas, mas na realidade é bastante simples.

Os próprios serviços da Web não estão sujeitos a licenciamento separado, no entanto, cada estação de trabalho a partir da qual, de uma forma ou de outra, acessa os dados localizados na base de informações, requer uma licença de cliente separada.

Se, usando os serviços web 1C Enterprise, você planeja organizar o acesso aos dados para uma ampla gama de pessoas (por exemplo, uma interface de revendedor), você precisará adquirir uma série de licenças que permitem acesso simultâneo à base de informações para o completo Número de usuários.

Por exemplo, se você planeja fornecer acesso a serviços web para 30 revendedores, deverá adquirir 30 licenças de cliente, independentemente do número de usuários que usam o sistema simultaneamente.

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