tamanho da fonte
DECISÃO da Rosstat de 30-03-2005 24 SOBRE A APROVAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE PREENCHIMENTO E APRESENTAÇÃO DO FORMULÁRIO DE ESTADO FEDERAL ... Vigente em 2018
II. Preenchimento dos indicadores da forma N 1-P (peixes)
7. O indicador "Captura de peixes e produção de outros recursos biológicos aquáticos" inclui dados sobre a captura de todos os tipos de peixes, invertebrados (crustáceos, moluscos, equinodermos), algas, mamíferos marinhos (baleias, animais marinhos) capturados no exclusivo zona econômica da Rússia, zonas econômicas (de pesca) de países estrangeiros e áreas abertas do Oceano Mundial, em reservatórios naturais internos, reservatórios e lagoas.
Ao preencher esta seção do formulário, deve-se orientar-se pelas listas de recursos biológicos aquáticos e áreas de pesca constantes dos Anexos 1 e 2 deste formulário.
8. Os peixes crus enviados para a alimentação de cães (Kamchatka, a costa de Okhotsk, etc.), bem como os peixes de cultura são incluídos na captura total de peixes, incluindo cada espécie específica. O peixe cru utilizado para a produção de produtos não alimentares não deve ser apresentado no total, mas sim incluído no tipo de peixe a que pertence.
Entidades econômicas de todas as formas de propriedade, que entregam total ou parcialmente peixe cru para processamento posterior a outras entidades comerciais, fornecem dados sobre o total de capturas, incluindo aquelas submetidas para processamento posterior, no relatório.
9. As pisciculturas nos dados de captura incluem peixes criados e entregues à rede comercial ou entidades económicas de processamento, bem como depositados para sobreexposição em gaiolas e bacias especiais e aceites para custódia.
10. Não incluído nos dados de captura de peixes:
Peixes consumidos pelos pescadores na pescaria para alimentação própria (na caldeira), bem como utilizados como isca;
Peixes crus e confiscados recebidos para processamento de entidades econômicas terceiras;
Peixe de lago, vendido como matéria-prima para reprodução (alevinos, juvenis, novilhos), bem como peixes herbívoros de dois anos (carpa prateada, carpa herbívora).
11. A extração de rocha com casca para a produção de grãos com casca e farinha forrageira é refletida de acordo com o código 514 (Apêndice N 1).
12. Os dados sobre a captura de peixes e de outros recursos biológicos aquáticos são dados em toneladas, a captura de animais marinhos e baleias - em toneladas e cabeças.
13. As informações sobre as capturas são fornecidas para cada área de pesca e cada alvo de pesca, bem como as capturas totais (para todas as áreas de pesca e todos os alvos de pesca). Essas informações são fornecidas na seção 1 do formulário a seguir.
Na linha 001 na coluna 3 "De fato, para o período desde o início do ano de referência", são fornecidos dados sobre a captura total de peixes e a produção de outros recursos biológicos aquáticos, na coluna 4 "De fato, para o período correspondente do último ano "informação semelhante é apresentada para o período correspondente do último ano de acordo com a metodologia do ano de referência.
Se uma entidade econômica não captura peixes e coleta outros recursos biológicos aquáticos, mas produz produtos alimentares para peixes comercializáveis a partir de matérias-primas adquiridas ou fornecidas pelo cliente, a seção 1 do formulário não é preenchida por ela, mas as seções 2, 3 e 4 estão preenchidos.
Uma entidade econômica com a qual foram celebrados acordos sobre a realização de atividades conjuntas ou acordos de afretamento a prazo, afretamento a casco nu e outros tipos de arrendamento de navios e que realiza a captura de peixes, animais marinhos e frutos do mar com frota própria ou alugada, mas não produz alimentos para peixes comercializáveis, alimentos enlatados e conserva peixes e frutos do mar ou alimentos, rações e outros produtos técnicos, preenche a seção 1 "Captura de peixes e produção de outros recursos biológicos aquáticos" e a seção 4 "Indicadores econômicos".
Uma entidade econômica com a qual foram celebrados acordos sobre atividades conjuntas ou afretamento a prazo, afretamento a casco nu e outros tipos de arrendamento de navios e que apenas produz produtos alimentares de peixe comercializáveis, conservas de peixe e conservas de peixe e marisco, bem como alimentos, rações e outros produtos técnicos (sem captura), preenche as seções ,,.
Seção 2. Aceitação de produtos pesqueiros para processamento posterior
Linha 01> = Linha 12
Linha 02> = Linha 13
Linha 03> = Linha 14
Linha 04> = Linha 15
Linha 05> = Linha 16
Linha 06> = Linha 17
Linha 07> = Linha 18
Linha 09> = Linha 20
Linha 10> = Linha 21
Linha 11> = Linha 22
Seção 3. Produção de produtos pesqueiros em termos físicos e de valor
Produtos culinários (926600) incluem produtos culinários de peixe, arenque, caviar, peixe picado e frutos do mar, farinha de peixe, peixe e produtos vegetais (costeletas, almôndegas, salsichas, salsichas, patês, massas, bolinhos, rolos de repolho, miscelânea, saladas, vinagretes, tortas, kulebyaki, etc.), peixe cozido, assado no forno e frito, palitos de peixe, peixe frito em massa, geléias e geléias de peixe, conjuntos de sopas, etc. Os produtos culinários não incluem comida picada e peixe especialmente cortado.
Outros desperdícios alimentares (desperdícios alimentares do corte) (926700) incluem produtos obtidos durante o corte de peixes e mariscos comestíveis, em particular cabeças e cortes de salmão, esturjão, linguado e outros peixes, leite, fígado e outros utilizados na confecção de pratos alimentares . As cabeças, caudas, barbatanas e outros resíduos de peixes que se destinam à alimentação de gado e animais com pêlo não são incluídos na rubrica "outros resíduos alimentares (resíduos alimentares do corte)".
19. Dados sobre o volume de produção de alimentos enlatados e conservas de peixes e frutos do mar são fornecidos em milhares de latas convencionais. Uma lata condicional para alimentos enlatados e conservas de peixe e marisco é considerada uma lata física N 8 com um peso líquido de 350 g.
20. Alimentos enlatados e conservas de peixe incluem peixes de salgados especiais e condimentados em recipientes hermeticamente fechados com peso máximo de 5 kg e conservas não esterilizadas (conservas).
De acordo com o indicador "farinha de ração de peixes e baleias" (928200), são levadas em consideração a farinha de ração para peixes (928210) e de frutos do mar, baleias e animais marinhos (928220).
21. Cada tipo de produto deve ser levado em consideração em duas unidades de medida: em unidades naturais (toneladas, peças, mil latas convencionais) e seu valor (mil rublos).
22. O sortimento de produtos alimentares para peixes comerciais liberados por uma entidade econômica deve corresponder à composição de espécies de peixes capturados e aceitos para processamento posterior e outros recursos biológicos aquáticos contabilizados nas seções e formulários. Por exemplo, se houver na seção 3 do formulário de dados sobre a liberação de arenque de todos os tipos de processamento (código 926900), as informações sobre a captura ou recepção de arenque devem ser fornecidas nas seções 1 e 2 do mesmo. Se a variedade de produtos alimentares para peixes comerciais contiver caviar de salmão (926430) ou comida enlatada de salmão natural (927133), os dados sobre a captura ou ingestão devem incluir salmão.
O peso dos produtos produzidos deve corresponder ao peso das matérias-primas de que são feitos, tendo em conta as taxas de produção.
O volume de produtos alimentares de peixe comercializáveis, incluindo peixe enlatado (920003), deve ser superior ou igual ao volume de produtos alimentares de peixe (excluindo peixe enlatado) (926000).
O volume dos produtos alimentares à base de peixe comercial (sem peixe enlatado) (926000) deve ser necessariamente igual à soma dos dados do seu sortimento: peixe vivo (sem arenque) (926110), peixe refrigerado (sem arenque) (926120), peixe congelado (sem arenque) (926130), filé de peixe congelado (sem arenque) (926140), peixe de corte especial (sem arenque) (926150), carne picada (926160), peixe salgado (sem arenque) (926207), salgado picante e em conserva peixe (sem arenque) (926260), peixe defumado (sem arenque) (926301), peixe seco (926304), produtos balyk (926306), caviar (926400), frutos do mar (926500), produtos culinários (926600), outros resíduos alimentares (desperdícios de alimentos provenientes do corte) (926700), arenque de todos os tipos de processamento (926900), bem como outros tipos apresentados em linhas livres.
Os nomes de outros tipos de produtos e seus códigos devem corresponder ao classificador de produtos All-Russian mencionado acima.
Os dados sobre a produção de peixe congelado (excluindo arenque) (926130) devem ser superiores ou iguais aos dados sobre a produção de peixe congelado (926131).
Os dados de liberação de caviar (926400) devem ser iguais à soma dos dados de produção de caviar de esturjão (926420), caviar de salmão (926430) e outros (926490).
O volume de produção de frutos do mar comestíveis (926500) deve ser maior ou igual ao volume de produção de caranguejos cozidos e congelados (926506).
O volume de produção de alimentos enlatados e conservas de peixes e frutos do mar (927.000) deve ser necessariamente igual à soma do volume de produção de alimentos enlatados para peixes (sem conservas e conservas de frutos do mar) (927100) e conservas de peixes (conservas de peixes não esterilizados) (927200), frutos do mar enlatados (927300) e conservas de frutos do mar (927400).
O volume de produção de conservas de peixe (sem conservas e conservas de frutos do mar) (927100) deve ser maior ou igual à soma da produção de conservas em óleo (927110), conservas em molho de tomate (927120), conservas naturais (927130), outros alimentos enlatados para peixes (927160) ...
O volume de produção de alimentos enlatados naturais (927130) deve ser maior ou igual à soma do volume de produção de alimentos enlatados de caranguejo natural (927132) e alimentos enlatados de salmão natural (927133).
O volume de produção de alimentos, forragens e outros produtos técnicos (928000) deve ser necessariamente igual à soma dos volumes de gordura de peixes, baleias e animais marinhos (928110), peixes forrageiros e farinha de baleia (928200), produtos forrageiros de peixe (928310), alimento de carne de animal marinho (928372), ágar, agaróide (928410), alginato de sódio (928420), manitol (928493), peles de animais marinhos (928970), outros produtos não alimentares (928902).
O volume de produção de gordura de peixes, baleias e animais marinhos (928110) deve ser maior ou igual à soma do volume de produção de gordura medicinal (928111), gordura veterinária (928112), gordura técnica (928115).
O volume de produção de peixes forrageiros (928310) deve ser maior ou igual à soma da carne picada forrageira (928311).
Seção 4. Indicadores econômicos
Quando uma entidade empresarial preenche o Formulário N 1-P (peixes), deve-se ter em mente que seus dados devem corresponder aos mesmos dados por ela fornecidos em outros formulários de relatório.
Com a entrada em vigor deste Procedimento, a Instrução anteriormente existente para preenchimento do formulário de observação estatística estadual federal N 1-p (pescado) “Informações sobre a captura de pescado, a extração de outros recursos biológicos aquáticos e a produção de pescado produtos ", aprovado pelo Decreto do Comitê Estatal de Estatística da Rússia de 25.09.2000 N 87 ...
Departamento de Desenvolvimento Econômico,
relações de propriedade
e os direitos da Agência Federal de Pesca
Departamento de Estatística Empresarial
Rosstat
Apêndice N 1
para formar N 1-P (peixe)
SOBRE A APROVAÇÃO DA INSTRUMENTAÇÃO ESTATÍSTICA
PARA ORGANIZAÇÃO PELA AGÊNCIA FEDERAL DE PESCA
OBSERVAÇÃO ESTATÍSTICA FEDERAL DE CAPTURA DE PEIXES,
PRODUÇÃO DE OUTROS BIORESOURCES DE ÁGUA E RECUPERAÇÃO DE OBJETOS
AQUICULTURA DE COMODIDADE (CULTURA DE PEIXES COMERCIAIS)
De acordo com o subparágrafo 5.5 do Regulamento do Serviço de Estatística do Estado Federal, aprovado pelo Governo da Federação Russa de 2 de junho de 2008 N 420, e de acordo com o Plano Federal de Trabalho Estatístico, aprovado por despacho do Governo de a Federação Russa de 6 de maio de 2008 N 671-r, eu ordeno:
1. Aprovar a forma trimestral de observação estatística federal N 1-P (peixes) "Informações sobre a captura de peixes, produção de outros recursos biológicos aquáticos e retirada de aquicultura comercial (piscicultura comercial) de objetos" apresentada pelo Ministério da Agricultura do Federação Russa com instruções para o seu preenchimento, coleta e processamento de dados sobre os quais são realizados no sistema Rosrybolovstvo, e posto em vigor a partir do relatório de janeiro - junho de 2017 (anexo).
2. Estabelecer o fornecimento de dados segundo a forma de observação estatística federal especificada no n.º 1 do presente despacho para os endereços e prazos estabelecidos no formulário.
3. Com a introdução das ferramentas estatísticas especificadas na cláusula 1 deste despacho, o despacho Rosstat de 16 de janeiro de 2015 n.º 5 “Sobre a aprovação de ferramentas estatísticas para a organização pela Agência Federal das Pescas do acompanhamento estatístico federal dos peixes captura, produção de outros recursos biológicos aquáticos e produção de peixes e outros produtos derivados, pela produção de produtos de aquicultura comercial (piscicultura comercial) ".
Supervisor
A.E.SURINOV
POSSÍVEL DISPOSIÇÃO ELETRÔNICA |
INFORMAÇÕES SOBRE A CAPTURA DE PEIXES, OUTRAS COLHEITA DE BIORESOURCES HÍDRICAS E OBJETOS DE AQUACULTURA COMERCIAL (CULTURA DE PEIXES COMERCIAIS) para janeiro - _________________ 20__ (cumulativo) |
Fornecer: | Termos de provisão | Formulário N 1-P (peixe) |
|
Pessoas jurídicas (exceto para pequenas empresas) e cidadãos que exercem atividades empresariais sem constituição de pessoa jurídica (empresários individuais) (exceto para pequenas empresas), que se dedicam à pesca, à produção de outros recursos biológicos aquáticos, bem como à apreensão de aquicultura comercial (piscicultura comercial): Ao órgão territorial da Agência Federal de Pesca no local de sua localização | Trimestralmente - até o dia 30 após o período do relatório | Rosstat: Sobre a aprovação do formulário datado de 25.04.2017 N 291 Sobre mudanças (se houver) de __________ N ___ de __________ N ___ |
|
Trimestral |
|||
Órgão territorial da Agência Federal de Pesca: A sucursal do FSBI CSMS, desempenhando as funções de centro de informação regional para o sistema sectorial de monitorização dos recursos biológicos aquáticos, monitorização e controlo das actividades das embarcações de pesca, na sua localização |
Não funciona Edição de 09.12.2002
Nome do documento | DECISÃO DE Goskomstat da Federação Russa de 25.09.2000 N 87 (revisada a partir de 09.12.2002) "SOBRE A APROVAÇÃO DE INSTRUMENTAÇÃO ESTATÍSTICA PARA A ORGANIZAÇÃO DE SUPERVISÃO ESTATÍSTICA DA PESCA DA PESCA" |
Tipo de documento | resolução, instrução, lista |
Corpo hospedeiro | Comitê de Estatística Estadual da Federação Russa |
número do documento | 87 |
Data de adoção | 01.01.1970 |
Data de revisão | 09.12.2002 |
Data de registro no Ministério da Justiça | 01.01.1970 |
Status | Não funciona |
Publicação |
|
Navegador | Notas (editar) |
DECISÃO DE Goskomstat da Federação Russa de 25.09.2000 N 87 (revisada a partir de 09.12.2002) "SOBRE A APROVAÇÃO DE INSTRUMENTAÇÃO ESTATÍSTICA PARA A ORGANIZAÇÃO DE SUPERVISÃO ESTATÍSTICA DA PESCA DA PESCA"
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO NA FORMA DE VIGILÂNCIA ESTATÍSTICA DO ESTADO FEDERAL N 1-P (FISH) "INFORMAÇÕES SOBRE CAPTURA DE PEIXES, EXTRAÇÃO DE OUTROS BIORESOURCES DE ÁGUA E PRODUÇÃO DE PEIXES"
Ao preencher o formulário N 1-p (peixes), deve-se ter em mente que seus dados devem corresponder a indicadores de reporte semelhantes no formulário N P-1.
Com a entrada em vigor da Instrução especificada, deixar de aplicar a Instrução anteriormente válida sobre a elaboração de relatórios de associações de produtores (colheitadeiras), empresas do setor pesqueiro e coletivos de pesca sobre a execução do plano de produção, aprovado pela Administração Central de Estatística da URSS de 22/12/1976 N 4-72.
Anexo 1
LISTA DE TIPOS DE BIORESOURCES DE ÁGUA I. Recursos biológicos aquáticos marinhos e oceânicos125 | Tubarão | 414 | pescada (pescada) | 521 | pargos (lutyans) |
243 | anchovas | 419 | bacalhau etc. | 637 | cavalinha |
45 | Argentina | 652 | atum grande | 1 | macrouronus |
41 | sangue branco. peixes | 658 | atum pequeno | 661 | marlin, veleiro |
(gelado) | 659 | atum de olhos grandes | 672 | óleo | |
434 | Berix | 285 | atum longfin | 779 | Menek |
677 | touros | Albacora | 590 | bagatela 1 - 3 gr | |
90 | Amargas | 653 | atum longtail | 340 | merow |
609 | peixe-gato | 654 | atum albacora | 669 | peixe-espada |
222 | iwashi | 469 | atum cavala | 904 | mictofídeos |
713 | linguado | 657 | atum listrado | 401 | molva, |
714 | linguado | skipjack | mar. Pique | ||
715 | linguado pregado | 757 | atum malhado | 377 | mar de burbot. |
556 | carpa cruciana. | 656 | atum azul | 489 | nigrita |
955 | salmonete | 233 | Tulka | 492 | threaders |
228 | espadilha | 234 | cheirar | 545 | desbloqueando |
186 | cúspide de espadilha. | 755 | hamsa azov | 970 | pagrus |
760 | lemonema | 128 | hamsa do mar negro | 524 | pargo |
891 | maurolicus | 229 | espadilha do mar negro | 183 | pilengas |
341 | lampreias | 753 | epígono | 979 | polinemo |
304 | capelim | 591 | outro fuzileiro naval, | 546 | pomadase |
599 | nototenia | incl. | 205 | Pomolub | |
mármore. | 759 | Ariomma | 321 | pristipoma | |
598 | notothenia pr. | 575 | salmonete | 631 | peixe sabre |
88 | poleiro de bico | 767 | Barkus | 386 | gargars |
683 | robalo | 442 | barracuda | 980 | saurida |
728 | Linguado | 899 | narceja | 996 | Serebryanka |
286 | bonito | 613 | beicinho de enguia | 509 | seriolella |
371 | gerbil | 507 | vômitos | 296 | serioles |
756 | sauro | 36 | papai | 580 | lábio doce |
173 | arenque | 938 | pepinos do mar pr. | 431 | girassol |
738 | sardinha | 535 | laje (scyen.) | 365 | peixe-gato |
157 | sardinela | 541 | vigaristas do capitão | 660 | peixe-porco |
776 | Sardinops | 588 | bodião | 965 | trigla |
166 | arenque | 258 | jakas | 696 | peixe de carvão |
265 | arenque | 22 | drepan | 537 | Umbrina |
blackback | 883 | ruff de ponta longa | 913 | elétron Carleb. | |
144 | arraias | 994 | albacora | 766 | Etelis |
601 | squam | 688 | olhos verdes | 359 | linguagem do mar |
645 | cavalinha | 981 | cabeça de cobra | 57 | Folha |
627 | lanche | 551 | peixe javali | ||
512 | carapau | 438 | caprodon | ||
692 | rapugs | 741 | quarks | ||
727 | Katran | ||||
tre | quem | 10 | marlonga | ||
56 | dourado | ||||
210 | granadeiro | 500 | olhos vermelhos | ||
399 | badejo | 998 | Rudd (dv) | ||
400 | Pollock | 957 | lenok | ||
403 | Navaga | 579 | letrin | ||
408 | arinca | 529 | dourada | ||
409 | verdinho | 978 | licods | ||
410 | Pollock | 977 | chanterelles | ||
411 | chicote | 487 | anchova | ||
292 | bacalhau | ||||
71 | bacalhau de espinhel |
salmão | 184 | esturjão estrelado | 96 | barata | |
647 | esterlina | 354 | peixe-sabre | ||
278 | Caracteres | 902 | ide | ||
249 | salmão Rosa | peixe branco | 101 | Amur | |
558 | amigo | 102 | barata, carneiro | ||
251 | salmão prateado | 27 | muksun | 717 | solhas do rio |
540 | truta | 31 | omul | 926 | carpa comum |
366 | nelma, | 38 | pelado | 751 | carp pr. |
peixe branco | 685 | ripus | 745 | dourada | |
252 | salmão vermelho | 288 | vendace | 60 | tensa |
257 | salmão | 111 | peixe branco | 110 | burbot fresco |
254 | salmão chinook | 732 | whitefish pr. | 903 | água doce pr. |
256 | salmão, etc., | 670 | ferver | 346 | peixe cru |
incl. | 707 | garupa. papel | 100 | carpa | |
280 | kunja | etc., incl. | 221 | dourada | |
651 | salmão | 997 | búfalo | 108 | bagre fresco |
báltico | 62 | asp | 123 | cheirar | |
736 | salmão | 59 | Grayling | 477 | zander |
truta prateada | 712 | peça pequena | 318 | carpa prateada | |
253 | sim | etc., incl. | 375 | enguia de rio | |
105 | bersh | 104 | Pique | ||
Vespa | em linha reta | 65 | dourada | ||
960 | carpa crucian fresca | ||||
145 | beluga | 711 | Rudd | ||
412 | bester | 107 | poleiro fresco | ||
640 | Kaluga | ||||
569 | esturjão |
Apêndice 2
LISTA DE ZONAS DE PESCA512 Casp. m. | 521 Black m. | 526 Azovsk. m. |
(Região astral) | (Rússia) | 537 Taganrog Bay |
513 Casp. m. (República do Dagest.) | 522 Black M. (Ucrânia) | |
514 Casp. m. (Rep. Calma.) | 523 Black M. (Geórgia) | |
515 Casp. m. (República do Cazaquistão) | 524 Black M. (State-va ave.) | |
516 Casp. m. (República do Azerbaijão) | 525 Black m. (Mar aberto) | |
517 Casp. m. (Turcomenistão) | ||
518 Casp. m. (Irã) | ||
519 Casp. m. (mar aberto) |
RIOS | LAKES | RESERVATÓRIOS |
401 Dvina do Norte | 412 Lago Ladoga | 419 Reservatório Tsimlyanskoe. |
402 Pechora | 413 Lago Onega | Reservatório 420 de Novosibirsk |
403 Delta do Volga | 414 Pskovsko | 422 Reservatório Rybinsk |
404 Don | Lago Peipsi | 423 Cheboksary Reservoir |
405 Kuban | Lago 415 Vats | 424 Reservatório Saratov |
406 Ob | 416 Lago Ubinskoe | Reservatório de Volgogrado 425. |
407 Enisey | 417 Lago Baikal | 426 Reservatório Gorkovsky |
408 Lena | 418 Lago Ilmen | 427 Reservatório Kuibyshev |
409 Kolyma | 440 Sartlan Lake | 428 reservatório Nizhne-Kamskoe |
410 Indigirka | 441 White Lake | 430 Reservatório Bratskoe. |
411 Cupido | 443 Lago Khanka | 465 dr. vdr. |
450 Terek | 505 Vyshtynetskoe lake | |
451 Sulak | 442 dr. lagos | |
462 dr. rios |
Apêndice 3
ESTRUTURA DOS PRODUTOS DE PESCA926000 | Produtos alimentares de peixe comercial (sem peixe enlatado) | |||||||
> | 926110 | peixe vivo (sem arenque) | ||||||
> | 926120 | peixe resfriado (sem arenque) | ||||||
> | 926130 | peixe congelado (sem arenque) | ||||||
> | 926131 | peixe não cortado congelado | ||||||
> | 926140 | Sorvete de filé de peixe (sem arenque) | ||||||
> | 926150 | peixes de tratamento especial (sem arenque) | ||||||
> | 926160 | comida picada | ||||||
> | 926207 | peixe salgado (sem arenque) | ||||||
> | 926260 | peixe picante salgado e em conserva (sem arenque) | ||||||
> | 926301 | peixe defumado (sem arenque) | ||||||
> | 926304 | peixe seco | ||||||
> | 926306 | produtos balyk | ||||||
> | 926400 | caviar | ||||||
> | 926420 | caviar de esturjão | ||||||
> | 926430 | caviar de salmão | ||||||
> | 926500 | comida de frutos do mar | ||||||
> | 926506 | caranguejos cozidos congelados | ||||||
> | 926600 | produtos culinários | ||||||
> | 926700 | outro desperdício de comida (desperdício de comida do corte) | ||||||
> | 926900 | arenque de todos os tipos de processamento | ||||||
927000 | Alimentos enlatados e conservas de peixes e frutos do mar | ||||||||||
> | 927100 | peixe enlatado (sem conservas, frutos do mar enlatados) | |||||||||
> | 927110 | Em óleo | |||||||||
> | 927120 | em molho de tomate | |||||||||
> | 927130 | natural | |||||||||
> | 927132 | caranguejo | |||||||||
> | 927133 | salmão | |||||||||
> | 927160 | outro peixe enlatado | |||||||||
> | 927200 | conservas de peixe (conservas de peixe não esterilizado) | |||||||||
> | 927300 | frutos do mar enlatados | |||||||||
> | 927400 | conservas de frutos do mar | |||||||||
928000 | Alimentos, rações e outros produtos técnicos | |||||||
> | 928110 | óleo de peixe, baleia e animais marinhos | ||||||
> | 928111 | gordura médica | ||||||
> | 928112 | gordura veterinária | ||||||
> | 928115 | gordura técnica | ||||||
> | 928200 | farinha de peixe e baleia | ||||||
> | 928310 | produtos de ração para peixes | ||||||
> | 928311 | carne picada de forragem | ||||||
> | 928372 | forragem carne de animal marinho | ||||||
> | 928410 | ágar, agaróide | ||||||
> | 928420 | alginato de sódio | ||||||
> | 928493 | manitol | ||||||
> | 928970 | peles de animal marinho | ||||||
> | 928902 | outros produtos não alimentares | ||||||